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Perguntas Frequentes
Admissão
A admissão é um dos grandes desafios das Empresas no mercado atual. Encontrar o profissional certo não é tarefa fácil e mais difícil ainda é conseguir criar estratégias para conseguir motivá-lo e engajá-lo na empresa.
Portanto, é necessário que a organização considere a admissão como um dos momentos mais importantes do seu planejamento. É importante ter dedicação e atenção desde o processo de seleção, com a descrição da vaga, divulgação, análise de currículos até as entrevistas.
Após esses pontos, é preciso levar em conta também a formalização da contratação com a entrega da documentação e assinatura do contrato. E por fim o processo de integração com a empresa.
Documentação necessária na admissão
Após o processo de seleção e a escolha da empresa, a solicitação dos documentos da empresa para o empregado é parte essencial da admissão perante a lei da CLT. Lembrando que a empresa tem até 48h para devolver os documentos ao colaborador.
Confira abaixo quais os documentos obrigatórios para formalizar a contratação:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (ctps);
- Certidão de nascimento;
- cpf;
- RG;
- Título de eleitor;
- Certidão de casamento (se houver)
- Carteira de inscrição no PIS/pasep (se houver);
- Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos da classe em questão;
- Certificado de Reservista ou prova de alistamento ou dispensa do serviço militar (se for do sexo masculino).
Quais são as rotinas do processo de demissão?
Para lhe ajudar nesse momento complicado, separamos algumas dicas para a realização de uma demissão da maneira correta. Confira cada uma delas logo abaixo:
Tipo de demissão
As rotinas de admissão e demissão de empregados, se seguidas da forma correta, podem evitar não só problemas trabalhistas, mas preservar a imagem da empresa no mercado.
No processo de demissão, por exemplo, é preciso distinguir os tipos de demissão perante a lei.
Cada motivo pode gerar um tipo diferente de benefício ao colaborador que está de saída da empresa. Conheça os principais:
- Demissão sem JUSTA CAUSA: acontece quando a empresa decide encerrar o contrato com o colaborador. Ele terá direito ao décimo terceiro e férias proporcionais, seguro desemprego, saldo de salário e aviso prévio.
- Demissão com justa causa: é quando o colaborador é demitido por ter descumprido alguma regra interna ou um acordo estipulado em contrato. O colaborador perde todos os direitos, como seguro desemprego, por exemplo.
- Pedido de demissão: acontece quando o funcionário decide romper o contrato sem que seja por desejo do empregador. O colaborador terá direito a férias e décimo terceiro proporcionais, saldo de salário, mas perde o direito ao seguro desemprego.
- Demissão consensual: ela foi criada na nova reforma trabalhista e ocorre quando ambas as partes optam pelo rompimento do contrato. Nesse caso a empresa paga um valor menor ao colaborador sobre a multa do fundo de garantia (20%), metade do valor de aviso prévio e o empregado pode movimentar 80% do FGTS.
O que deve ser pago na demissão?
Conhecer os direitos do trabalhos é essencial para cumprir com todas as rotinas de admissão e demissão.
Nos casos de demissão por exemplo, os profissionais de RH precisam estar cientes das normas legais e dos direitos do colaborador demitido.
Por exemplo, você sabe o que deve ser pago ao colaborador que está de saída da empresa? Abaixo citamos quais são os principais direitos do profissional demitido.
Lembrando que é o tipo de demissão que determina esse pagamento, conforme citamos anteriormente.
- saldo de salário (valor pago pelos dias trabalhados);
- horas extras;
- aviso prévio (a empresa pode pedir que o colaborador trabalhe mais 30 dias e ela paga seu salário integral ou realiza esse pagamento e permite que o colaborador não compareça mais a empresa);
- férias proporcionais;
- décimo terceiro proporcional;
- multa sobre o FGTS em casos de demissão consensual e sem JUSTA CAUSA.
Esses são os principais direitos que o colaborador demitido tem ao sair da empresa e que é essencial a empresa se atentar para não gerar processos trabalhistas.