Abertura de Empresa

A Original Contabilidade sabe que quando o assunto é abertura de empresas o caminho é longo e demorado. Por isso, nosso Departamento Societário está completamente preparado para lhe ajudar no que for, mas a diferença é que a Original Contabilidade possui uma pessoa especialmente dedicada apenas à abertura de empresas, tornando o processo mais produtivo e menos complicado.
Além da abertura, também seremos responsáveis em orientar, planejar e assessorar você nas questões legais e societárias na constituição e alteração empresarial, bem como, pela manutenção da pessoa jurídica nas repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais.
* Equipe dedicada a abertura de empresas

* Acompanhamento constante

* Apoio nas tomadas de decisões

* Sempre busca as melhores soluções

* Pré-projeto de abertura de empresas

Perguntas Frequentes

A escolha do imóvel e licenças.
A escolha do local e o espaço físico onde se pretende instalar o negócio é uma decisão muito importante para o sucesso do empreendimento, isso dependerá se o ramo de atividade será Comércio, Serviços ou Indústria. O ideal é fazer uma consulta prévia do imóvel antes de assinar o contrato de locação, para fazer a consulta é utilizado a indicação fiscal encontrada no IPTU, esse passo é muito importante para saber se o imóvel está regular perante a Prefeitura.

O Contrato Social
Esta é a etapa inicial para abrir empresa. O contrato social deve ser elaborado de maneira meticulosa, para não haver nenhum erro. No contrato social irão informações como:

  • Definição do Tipo da Empresa – O nome, endereço, atividade que realiza, entre outros detalhes.
  • Definição do CNAE – Este passo é fundamental. A definição do CNAE influi diretamente na tributação da empresa, sendo decisivo em processos como licitações.
  • Descrição dos Sócios – Quem são os sócios e quais as atribuições de cada um?
  • Fechamento do Capital Social – Qual será o total de investimento inicial em sua empresa? E como cada sócio arcará com as despesas? Lembrando que é recomendado um investimento igual entre os sócios.

Escolha do Regime de Tributação
Existem três tipos de regime de tributação:

  • Simples Nacional –  O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. As alíquotas de cobrança dependerão do faturamento e atividade desenvolvida.
  • Lucro Presumido – O regime de tributação pelo Lucro Presumido é uma forma  de tributação, que facilita a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social das pessoas jurídicas, através da presunção do lucro sobre a Receita Bruta para determinar sua base de cálculo. Poderá optar por esse regime as empresas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário ao lucro real e sua receita total  no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
  • Lucro Real – Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo. Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.

MEI
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

ME e EPP
É considerada ME aquela empresa que tiver receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360.000,00; e EPP aquela que tiver receita bruta anual superior a R$ 360.000,01 e inferior a R$ 3.600.000,00.

Sociedade LTDA
É formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente e de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social, ou seja, a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí o seu nome) à quantidade de cotas que ele possui.

Empresário Individual
empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.